Afinal, é proibido pilotar moto de chinelo? - Dourados Agora - Notícias de Dourados-MS

2022-05-14 17:27:06 By : Ms. Charis Lyu

Por Portal do Trânsito 

É muito comum vermos condutores tanto de carro quanto de moto dirigindo o veículo usando chinelo.

No entanto, assim como calçados de salto alto, o uso do chinelo pode comprometer o controle dos pedais, podendo ocasionar acidentes de trânsito. Mas, afinal, pilotar moto de chinelo é uma infração de trânsito?

Diante dessas e outras dúvidas, Jackeline Santos, especialista em direito de trânsito, segurança pública, gestão e legislação de trânsito, conversou conosco com exclusividade. Além disso, esclareceu várias questões a respeito do tema.

A especialista  é também instrutora especializada em transporte e trânsito, agente municipal de trânsito em Ilhéus na Bahia e observadora certificada do Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV.PUBLICIDADE

Jackeline Santos – A legislação vigente determina o uso de calçado que se firme aos pés, ou seja, é infração de trânsito utilizar na direção veicular, calçado que não esteja firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Jackeline Santos – Esse artigo está enquadrado na ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (nº 734-00), no item quando autuar, detalhando o ato infracional como: todo condutor que esteja dirigindo o veículo, inclusive motocicleta, motoneta e ciclomotor, usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Jackeline Santos – O chinelo é um dos calçados que não se firma aos pés, mas muitos outros calçados podem vir a comprometer a utilização dos pedais. Um exemplo é o salto alto que geralmente é usado por mulheres. Tanto o chinelo quanto o salto alto, podem comprometer o acionamento dos pedais, de modo a dificultar a dirigibilidade do equipamento e consequentemente, proporcionar  o envolvimento em sinistro de trânsito. Na motocicleta, por exemplo, o salto alto pode se prender no pedal. Em outras palavras, pode ocasionar queda ou dificultar o acionamento de freio ou marcha, trazendo insegurança para o (a) piloto e ao trânsito em geral.

O chinelo por sua vez, pode sair do pé. Ou, ainda, no momento de parada, ao colocar o pé no chão, o piloto pode sofrer um escorregão pela falta de fixação do calçado e vir a cair. Ou seja, pode inclusive, envolver outros veículos no sinistro, ou até mesmo, ser projetado para debaixo de um automóvel e ter a sua vida ceifada.

Jackeline Santos – Não podemos precisar qual a porcentagem desses números foram ocasionados pela falta do equipamento de proteção do tipo calçado, mas, de acordo a ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, no Brasil, em 2017, foram 12.200 óbitos e 106.001 internações em que a vítima era motociclista; em 2018, 11.479 óbitos; em 2019, 115.685 internações.

De acordo com a Abraciclo – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares, a frota nacional de motocicletas, incluindo triciclo, motonetas e ciclomotores é de mais de 30 milhões de unidades. Os sinistros de trânsito envolvendo esse modal de transporte, pode gerar sequelas e incapacidades. Dentre essas possibilidades, está o uso de calçados que não se firmem aos pés, vez que, a falta do calçado adequado, pode trazer mutilações e consequentemente, gerar prejuízos psicológicos e físicos ao condutor ou passageiro, onera os cofres públicos.

Jackeline Santos – Temos ainda muito que evoluir no que se refere ao EPI para motociclistas, vez que a legislação de trânsito deixou à cargo do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, confeccionar uma resolução determinando quais vestimentas de proteção, e isso ainda não ocorreu. No entanto, empresas que têm em seu quadro funcional condutores de motocicletas se baseiam em NRs para obrigar a utilização de calça, joelheiras, cotoveleiras, luvas e botas.

Jackeline Santos – A fiscalização cumpre o que estabelecem as normas, ou seja, exige a utilização de calçado firme aos pés. No que se refere às vestimentas, já ouvimos falar de agentes que não permitem nas rodovias a utilização de bermudas. Não conseguimos, porém, encontrar nas fichas de enquadramento, dispositivo que possa referendar tal exigência. Vale ressaltar que a falta de EPI do tipo vestimenta, traz risco ao piloto e garupa, não trazendo risco ao trânsito em si.

Jackeline Santos – De acordo ao CTB, artigo 252, inciso IV, infração de natureza média e a penalidade é multa , no valor de R$ 130,16. Ainda não há enquadramento específico para o não uso de vestimentas, infelizmente.

Jackeline Santos – O maior desafio é convencer aos órgãos de trânsito a trabalharem a educação durante 365 dias do ano e não somente em datas específicas, bem como, intensificar a fiscalização nas vias brasileiras, trazendo a unificação dessa fiscalização, vez que, esse tipo de ato infracional, só pode ser fiscalizado por órgãos Estaduais e Rodoviários, no entanto, são nas vias urbanas que temos um maior número de Motocicletas circulando no dia a dia e os agentes municipais se veem de mãos atadas, tendo que presenciar o cometimento da infração e nada podem fazer.

Portal do Trânsito – Para finalizar, o que mais poderia acrescentar aos nossos leitores?

Jackeline Santos –  De acordo com dados da ABRAMET, entre janeiro e julho de 2021, 71.344 sinistros graves envolvendo a internação de motociclistas foram registrados no Brasil, o que representa 54% de todos os incidentes de alta gravidade nas ruas brasileiras.

A CNT SEST SENAT e Raízen, por exemplo, criaram o movimento Pilotos pela Vida. Eles contaram com o apoio do ONSV e de outros parceiros, para incentivar a prática de direção defensiva para condutores de veículos, tanto os veículos de quatro rodas, quanto para motociclistas. O movimento tem por objetivo conscientizar a todos os usuários das vias sobre os principais riscos envolvendo motocicletas no trânsito brasileiro. Além disso, a importância da diminuição desses riscos para que haja um trânsito mais seguro para todos.

Que nós possamos nos policiar, praticando atos seguros na direção veicular. Além disso, respeitando as regras de trânsito estabelecidas em Lei, de modo a garantir uma circulação segura e humana. Por fim, caro leitor, lembrem-se sempre: Juntos, salvamos vidas!

Av. Presidente Vargas, 447 - 1º Andar CEP 79804-030 - Dourados - MS Tel. (67) 3032 0555

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