A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tirar a tornozeleira eletrônica do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, apontado como lobista e operador do ex-ministro do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula).
Antes de ser condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Moura chegou a fechar delação premiada com o Ministério Público Federal, mas perdeu os benefícios do acordo após apresentar versões conflitantes à Justiça.
Em julgamento realizado na terça-feira (8), os ministros da 2ª Turma decidiram manter as outras medidas impostas ao delator que furou o acordo:
A decisão de revogação do monitoramento eletrônico se deu após os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguirem o voto do decano Gilmar Mendes, que se manifestou no sentido de acolher habeas corpus da defesa. Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e André Mendonça, recém-chegado na corte. As informações foram divulgadas pelo STF.
O caso chegou a corte máxima após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça não acolherem pedidos da defesa para retirada da tornozeleira eletrônica de Moura. A medida lhe foi imposta pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito de sentença que o condenou por receber propinas destinadas pela empreiteira Engevix à Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras.
Ao Supremo, os advogados do empresário alegaram que o monitoramento eletrônico era 'inadequado, desnecessário e desproporcional' e que os requisitos para decretação do mesmo já estariam superados. A defesa também argumentou que Moura não teria patrimônio do exterior 'passível de dissimulação e ocultação' e está submetido a outras cautelares.
O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, negou a solicitação da defesa, que recorreu à 2ª Turma. No julgamento, o ministro argumentou que as suspeitas de um vínculo de Moura com 'recursos financeiros ilícitos mantidos no exterior revelam a necessidade e a proporcionalidade da medida cautelar, diante do receio da prática de outros delitos'.
Ao apresentar o entendimento que prevaleceu no julgamento, Gilmar argumentou que as razões para manter o monitoramento se tornaram 'precárias', considerando que outras cautelares foram impostas a Moura por mais de dois anos.
O ministro rebateu a alegação de que o empresário poderia tentar se evadir da aplicação da lei penal, indicando que o réu está proibido de deixar o país e teve de entregar do passaporte, além de ter a obrigação de comparecer aos atos do processo. Além disso, Gilmar ponderou que o fato de a pessoa ter recursos financeiros no exterior 'não é argumento suficiente para impor o uso de tornozeleira eletrônica'.
Gilmar ainda lembrou de quando a Segunda Turma do STF revogou a prisão preventiva de Moura decretada após o empresário descumprir o acordo de delação fechado com o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, tal cenário era 'diferente do atual', em que já houve a condenação em segundo grau. Gilmar destacou ainda que não há nos autos notícia de que o empresário teria infringido as cautelares impostas.
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