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José Leão da Silva Júnior, condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por atropelar e matar Bruna Carla da Silva Cavalcante, em 2011, teve a prisão preventiva substituída por medida cautelar de monitoramento eletrônico (ou uso de tornozeleira eletrônica) após concessão parcial do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão foi divulgada nessa quarta-feira, 20.
O Conselho de Sentença da 7ª Vara Criminal da Capital havia condenado, em abril, o acusado pelo crime de homicídio doloso qualificado, por meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, e informado que não poderia recorrer da sentença em liberdade. Porém, agora, José Leão da Silva Júnior foi liberado para regime semiaberto, ou seja, não vai ficar no presídio e vai passar a usar tornozeleira eletrônica.
A Câmara Criminal do TJ/AL atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de José, que ficou em liberdade durante 10 anos, antes do julgamento. Apesar da decisão, ele pode voltar a cumprir pena no sistema prisional, caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou se o juiz de primeiro grau for informado sobre fatos novos relacionados ao crime.
O Ministério Público do Estado de Alagoas e a defesa dos familiares de Bruna Carla podem recorrer da decisão do TJ/AL.
O caso - O crime ocorreu em 13 de agosto de 2011, na Jatiúca. O acusado José Leão da Silva Júnior estava dirigindo seu veículo, quando ultrapassou o sinal vermelho, atropelando Bruna Carla, que atravessava a avenida Júlio Marques Luz.
Após o atropelamento, José Leão desligou os faróis do carro, passou por cima do corpo de Bruna e se evadiu do local sem prestar socorro. De acordo com depoimentos de pessoas que testemunharam o ocorrido, Bruna atravessava a rua para chegar na casa de sua tia.